Está proibida a importação, fabricação e comercialização de qualquer tipo de lâmpada incandescente no Brasil.
Desde de 2013, o Ministério de Minas e Energia (MME) tem reduzido a presença desse equipamento no mercado brasileiro e agora a norma passa a abranger todas as potências, com o fim da comercialização das lâmpadas de até 40 watts. A regulamentação consta na Portaria Interministerial n° 1007/2010, do MME.
Essa medida segue o cronograma da portaria interministerial que fixou índices mínimos de eficiência luminosa para fabricação, importação e comercialização das lâmpadas incandescentes de uso geral em território brasileiro. Uma lâmpada fluorescente compacta economiza 75% em comparação à incandescente de luminosidade equivalente. Se a opção for por uma de LED, essa economia sobe para 85%.
De acordo com Leonardo Rivetti, gerente de Eficiência Energética da Cemig, está proibida a importação, fabricação e comercialização de qualquer tipo de lâmpada incandescente no Brasil. “As primeiras mudanças começaram em 30 de junho de 2012, com as lâmpadas de potência igual ou superior a 150 W. O segundo processo de substituição ocorreu no dia 30 de junho de 2013, com a exclusão das lâmpadas de potência acima de 60 W até 100 W. No ano passado, foi a vez das lâmpadas de 40 W até 60 W. O processo de substituição encerrará em 30 junho deste ano, com a participação de unidades com potência inferior a 40 W”, detalha o gerente.
Mais eficiência
As lâmpadas LEDs iluminam mais e consomem menos energia. Com apenas 6 a 8 watts de potência produz a mesma luminosidade que uma lâmpada incandescente de 40 W e sua vida útil é de, aproximadamente, 30 mil horas. Além disso, esses equipamentos não contêm mercúrio, não emitem calor nem raios ultravioleta. “A substituição das lâmpadas tradicionais pela iluminação LED é uma forte tendência, pois esta oferece vantagens principalmente em termos de durabilidade e economia”, explica Rivetti.